Decreto do Distrito Federal nº 10029 de 29 de Dezembro de 1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 763.334,00 (setecentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e quatro cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOD DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.014845/86, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 1986
Art. 1º
— Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos o crédito suplementar no valor de Cz$ 763.334,00 (setecentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e quatro cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 20001.03070212.051 — Coordenação das Atividades de Transportes Coletivos, Controle e Administração de Serviços Públicos. 000 — 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente .................................................................763.334,00
Art. 2º
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentaria que se segue da própria Unidade: 20001.03070212.051 — Coordenação das Atividades de Transportes Coletivos, Controle e Administração de Serviços Públicos 000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ........................................................................763.334,00
Art. 3º
— Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
Art. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
98° da República e 27° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO