Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10029 de 29 de Dezembro de 1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 763.334,00 (setecentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e quatro cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentaria que se segue da própria Unidade: 20001.03070212.051 — Coordenação das Atividades de Transportes Coletivos, Controle e Administração de Serviços Públicos 000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ........................................................................763.334,00