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Decreto do Distrito Federal nº 10003 de 12 de Dezembro de 1986

Altera o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF-EMATER/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no Processo n° 072000189/86, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de dezembro de 1986


Art. 1º

— Fica alterado,na forma dos quadros anexos, o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF - EM ATER/DF.

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


98° da República e 27° de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO (Republicado por ter havido incorreção no original publicado no DO n° 238, página 06, de 12/12/86)

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