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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10003 de 12 de Dezembro de 1986

Altera o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF-EMATER/DF.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10003 /1986