Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10003 de 12 de Dezembro de 1986
Altera o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF-EMATER/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.