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Decreto do Distrito Federal nº 10002 de 12 de Dezembro de 1986

Altera o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 9.222, de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no processo nº 00082.008206/86, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de Dezembro de 1986.


Art. 1º

Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


98º da República e 27º de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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