Decreto do Distrito Federal nº 10002 de 12 de Dezembro de 1986
Altera o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 9.222, de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no processo nº 00082.008206/86, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de Dezembro de 1986.
Art. 1º
Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
98º da República e 27º de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO