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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10002 de 12 de Dezembro de 1986

Altera o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10002 /1986