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Decreto de 31 de Maio de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Semana dos Museus e o Dia Nacional do Museólogo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica instituída a Semana dos Museus, a ser comemorado no mês de maio de cada ano.

Parágrafo único

Caberá ao Ministério da Cultura a coordenação das comemorações para a Semana dos Museus, com a colaboração do Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus e demais entidades nacionais vinculadas ao meio museológico brasileiro.

Art. 2º

Fica instituído o Dia Nacional do Museólogo, a ser comemorado no dia 18 de dezembro de cada ano.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jo ão Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .6.2004

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