Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 2004
Institui a Semana dos Museus e o Dia Nacional do Museólogo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana dos Museus, a ser comemorado no mês de maio de cada ano.
Parágrafo único
Caberá ao Ministério da Cultura a coordenação das comemorações para a Semana dos Museus, com a colaboração do Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus e demais entidades nacionais vinculadas ao meio museológico brasileiro.