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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 31 de Maio de 2004

Institui a Semana dos Museus e o Dia Nacional do Museólogo.

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Art. 1º

Fica instituída a Semana dos Museus, a ser comemorado no mês de maio de cada ano.

Parágrafo único

Caberá ao Ministério da Cultura a coordenação das comemorações para a Semana dos Museus, com a colaboração do Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus e demais entidades nacionais vinculadas ao meio museológico brasileiro.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2004