Artigo 2º do Decreto de 31 de Maio de 2004
Institui a Semana dos Museus e o Dia Nacional do Museólogo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Dia Nacional do Museólogo, a ser comemorado no dia 18 de dezembro de cada ano.
Institui a Semana dos Museus e o Dia Nacional do Museólogo.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Museólogo, a ser comemorado no dia 18 de dezembro de cada ano.