JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 31 de Maio de 2004

Institui a Semana dos Museus e o Dia Nacional do Museólogo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica instituído o Dia Nacional do Museólogo, a ser comemorado no dia 18 de dezembro de cada ano.

Art. 2º do Decreto /2004