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Artigo 5º do Decreto de 28 de Março de 1996

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação, e dá outras providências.


Art. 5º

O Comitê Nacional poderá convidar, como observadores, representantes de outros órgãos da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas, assim como de outras organizações não-governamentais, cuja presença em reuniões seja necessária ao cumprimento de suas atribuições.