Artigo 5º do Decreto de 28 de Março de 1996
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Nacional poderá convidar, como observadores, representantes de outros órgãos da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas, assim como de outras organizações não-governamentais, cuja presença em reuniões seja necessária ao cumprimento de suas atribuições.