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Artigo 4º do Decreto de 28 de Março de 1996

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação, e dá outras providências.


Art. 4º

A Divisão de Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva do Comitê Nacional.