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Artigo 6º do Decreto de 28 de Março de 1996

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto de 28 de Março de 1996