Artigo 6º do Decreto de 28 de Março de 1996
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação, e dá outras providências.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.