Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria da República na Bahia, no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias na Unidade Orçamentária 34000 - Ministério Público da União, Unidade Gestora: 200097 - Secretaria Geral - Ministério Público Federal.