Artigo 4º do Decreto de 28 de dezembro de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria da República na Bahia, no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Advocacia-Geral da União deverá promover, na forma da lei, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.