JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria da República na Bahia, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado ao uso da Procuradoria da República na Bahia, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º do Decreto /2015