Artigo 2º, Alínea a do Decreto de 27 de Junho de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado HORTO TREMEMBÉ, situado no Município de Tremembé, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto:
a
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua distribuição.
b
a faixa de domínio da Rodovia Francisco Alves Pinheiro (SP-143/062), no trecho compreendido entre as estacas 25/215, perfazendo um total de 19,0000ha (dezenove hectares).