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Artigo 2º do Decreto de 27 de Junho de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado HORTO TREMEMBÉ, situado no Município de Tremembé, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto:

a

os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua distribuição.

b

a faixa de domínio da Rodovia Francisco Alves Pinheiro (SP-143/062), no trecho compreendido entre as estacas 25/215, perfazendo um total de 19,0000ha (dezenove hectares).

Art. 2º do Decreto /1994