Decreto 13-A de 26 de Novembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Sala das sessões do Governo provisorio, 26 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Art. 1º
O Miistro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior e os Governadores dos diversos Estados ficam autorisados a conceder naturalização a todo o estrangeiro que a requerer, independentemente das formalidades exigidas pelos decretos ns. 808A de 27 de junho de 1855 e 1.950 de 12 de julho de 1871 .
Art. 2º
A naturalização será concedida por portaria e isenta de qualquer imposto, na forma do art. 14 da lei n. 3140 de 30 de outubro de 1882 .
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889