Artigo 3º do Decreto 13-A de 26 de Novembro de 1889
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.