Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto 13-A de 26 de Novembro de 1889

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A naturalização será concedida por portaria e isenta de qualquer imposto, na forma do art. 14 da lei n. 3140 de 30 de outubro de 1882 .