Decreto de 25 de Novembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 13.048.955,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ) em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 10.151.193,00 (dez milhões, cento e cinqüenta e um mil, cento e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.897.762,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1994

Anexo

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