Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 1994
Abre aos Orçamentos da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 13.048.955,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.897.762,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.