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Artigo 4º do Decreto de 25 de Novembro de 1994

Abre aos Orçamentos da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 13.048.955,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1994