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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1994

Abre aos Orçamentos da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 13.048.955,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ) em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 10.151.193,00 (dez milhões, cento e cinqüenta e um mil, cento e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1994