Decreto 12-A de 25 de Novembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º
A discriminação entre as atribuições da autoridade federal e a dos Governadores dos Estados, quanto à nomeação, aposentadoria, demissão, suspensão e licenças dos funccionarios de fazenda, continua a reger-se pela legislação em vigor.
Art. 2º
Depende de decreto a nomeação dos chefes de repartições; effectuando-se todas as mais por simples acto dos Ministros.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. Sala das sessões dos governo Provisório, 25 de novembro de 1889, 1º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889