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Decreto 12-A de 25 de Novembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:


Art. 1º

A discriminação entre as atribuições da autoridade federal e a dos Governadores dos Estados, quanto à nomeação, aposentadoria, demissão, suspensão e licenças dos funccionarios de fazenda, continua a reger-se pela legislação em vigor.

Art. 2º

Depende de decreto a nomeação dos chefes de repartições; effectuando-se todas as mais por simples acto dos Ministros.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. Sala das sessões dos governo Provisório, 25 de novembro de 1889, 1º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo.


Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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