Artigo 1º do Decreto 12-A de 25 de Novembro de 1889
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A discriminação entre as atribuições da autoridade federal e a dos Governadores dos Estados, quanto à nomeação, aposentadoria, demissão, suspensão e licenças dos funccionarios de fazenda, continua a reger-se pela legislação em vigor.