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Artigo 1º do Decreto 12-A de 25 de Novembro de 1889

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Art. 1º

A discriminação entre as atribuições da autoridade federal e a dos Governadores dos Estados, quanto à nomeação, aposentadoria, demissão, suspensão e licenças dos funccionarios de fazenda, continua a reger-se pela legislação em vigor.

Art. 1º do Decreto 12-A /1889