Artigo 2º do Decreto 12-A de 25 de Novembro de 1889
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Depende de decreto a nomeação dos chefes de repartições; effectuando-se todas as mais por simples acto dos Ministros.
Depende de decreto a nomeação dos chefes de repartições; effectuando-se todas as mais por simples acto dos Ministros.