Decreto de 25 de Março de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial no valor de R$ 191.513.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para os fins que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.451, de 17 de março de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$191.513.000,00 (cento e noventa e um milhões, quinhentos e treze mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo Il deste Decreto, no montante especificado.
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo llI deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antônio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1997