Artigo 4º do Decreto de 25 de Março de 1997
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial no valor de R$ 191.513.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.