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Artigo 1º do Decreto de 25 de Março de 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial no valor de R$ 191.513.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para os fins que específica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$191.513.000,00 (cento e noventa e um milhões, quinhentos e treze mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.