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Artigo 3º do Decreto de 25 de Março de 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial no valor de R$ 191.513.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para os fins que específica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo llI deste Decreto, no montante especificado.