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Decreto de 25 de Março de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto de 5 de março de 1991, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O inciso III do art. 1º do Decreto de 5 de março de 1991 , que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de São Paulo: a) Companhia Brasileira de Estireno; b) OXITENO S.A. Indústria e Comércio; c) POLIBRASIL S.A. - Indústria e Comércio; d) POLIDERIVADOS S.A. - Tecnologia de Polímeros; e) POLIOLEFINAS S.A."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1992