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Artigo 1º do Decreto de 25 de Março de 1992

Altera dispositivos do Decreto de 5 de março de 1991, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 1º

O inciso III do art. 1º do Decreto de 5 de março de 1991 , que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de São Paulo: a) Companhia Brasileira de Estireno; b) OXITENO S.A. Indústria e Comércio; c) POLIBRASIL S.A. - Indústria e Comércio; d) POLIDERIVADOS S.A. - Tecnologia de Polímeros; e) POLIOLEFINAS S.A."

Art. 1º do Decreto de 25 de Março de 1992