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Artigo 2º do Decreto de 25 de Março de 1992

Altera dispositivos do Decreto de 5 de março de 1991, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 25 de Março de 1992