Decreto de 24 de Julho de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição: DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Em casos de relevância e urgência, o Presidente poderá expedir resolução ad referendum do Comitê, obtida previamente a concordância dos demais membros." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2001