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Decreto de 24 de Julho de 2001

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivo ao Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição: DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Em casos de relevância e urgência, o Presidente poderá expedir resolução ad referendum do Comitê, obtida previamente a concordância dos demais membros." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2001

Anexo
Não remover!
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