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Artigo 1º do Decreto de 24 de Julho de 2001

Acresce dispositivo ao Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Em casos de relevância e urgência, o Presidente poderá expedir resolução ad referendum do Comitê, obtida previamente a concordância dos demais membros." (NR)

Art. 1º do Decreto /2001