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Decreto de 23 de Abril de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de sede de Grande Unidade de Arma do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica transferida a sede do Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, Grande Unidade subordinada à 1ª Divisão de Exército, do RIO DE JANEIRO - RJ para CANOINHAS - SC, passando a subordinar-se à 5ª Região Militar/5ª Divisão de Exército.

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares á execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1991.