Artigo 3º do Decreto de 23 de Abril de 1991
Dispõe sobre a transferência de sede de Grande Unidade de Arma do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a transferência de sede de Grande Unidade de Arma do Exército.
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