Artigo 4º do Decreto de 23 de Abril de 1991
Dispõe sobre a transferência de sede de Grande Unidade de Arma do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a transferência de sede de Grande Unidade de Arma do Exército.
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