Artigo 2º do Decreto de 23 de Abril de 1991
Dispõe sobre a transferência de sede de Grande Unidade de Arma do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares á execução deste Decreto.
Dispõe sobre a transferência de sede de Grande Unidade de Arma do Exército.
Acessar conteúdo completoO Ministro do Exército baixará os atos complementares á execução deste Decreto.