Decreto de 21 de Fevereiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social do IRB-Brasil Re, com emissão de ações, e a renúncia total da União ao exercício do direito de subscrição.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011, no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 e na Lei nº 9.491 de 9 de setembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Fica autorizado o aumento do capital social do IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-Brasil Re, no valor de até R$ 202.500.000,00 (duzentos e dois milhões e quinhentos mil reais), mediante subscrição particular de ações ordinárias.
Para fins do aumento de capital de que trata o art. 1º , fica autorizada a renúncia total pela União do direito de preferência na subscrição de tais ações.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Fernando Damata Pimentel Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2013