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Decreto de 21 de Fevereiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social do IRB-Brasil Re, com emissão de ações, e a renúncia total da União ao exercício do direito de subscrição.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011, no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 e na Lei nº 9.491 de 9 de setembro de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social do IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-Brasil Re, no valor de até R$ 202.500.000,00 (duzentos e dois milhões e quinhentos mil reais), mediante subscrição particular de ações ordinárias.

Art. 2º

Para fins do aumento de capital de que trata o art. 1º , fica autorizada a renúncia total pela União do direito de preferência na subscrição de tais ações.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Fernando Damata Pimentel Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2013