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Artigo 3º do Decreto de 21 de Fevereiro de 2013

Autoriza o aumento do capital social do IRB-Brasil Re, com emissão de ações, e a renúncia total da União ao exercício do direito de subscrição.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2013