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Artigo 2º do Decreto de 21 de Fevereiro de 2013

Autoriza o aumento do capital social do IRB-Brasil Re, com emissão de ações, e a renúncia total da União ao exercício do direito de subscrição.

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Art. 2º

Para fins do aumento de capital de que trata o art. 1º , fica autorizada a renúncia total pela União do direito de preferência na subscrição de tais ações.

Art. 2º do Decreto /2013