Artigo 2º do Decreto de 21 de Fevereiro de 2013
Autoriza o aumento do capital social do IRB-Brasil Re, com emissão de ações, e a renúncia total da União ao exercício do direito de subscrição.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do aumento de capital de que trata o art. 1º , fica autorizada a renúncia total pela União do direito de preferência na subscrição de tais ações.