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Artigo 1º do Decreto de 21 de Fevereiro de 2013

Autoriza o aumento do capital social do IRB-Brasil Re, com emissão de ações, e a renúncia total da União ao exercício do direito de subscrição.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social do IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-Brasil Re, no valor de até R$ 202.500.000,00 (duzentos e dois milhões e quinhentos mil reais), mediante subscrição particular de ações ordinárias.

Art. 1º do Decreto /2013