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Decreto de 20 de Novembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.700.000,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ) crédito suplementar no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no âmbito do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2001

Anexo

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