Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.700.000,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ) crédito suplementar no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.