Artigo 3º do Decreto de 20 de Novembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.700.000,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação