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Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.700.000,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no âmbito do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2001