JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto de 20 de Julho de 1992

    Coração para favoritarDecreto de 20 de Julho de 1992

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b e inciso II, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:

    Brasília, 20 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao orçamento fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Gabinete da Presidência da República e da Secretaria dos Desportos - PR, crédito suplementar no valor de Cr$ 680.000.000,00 (seiscentos e oitenta milhões de cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1992