Decreto de 20 de Julho de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao orçamento fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República e da Secretaria dos Desportos - PR, crédito suplementar no valor de Cr$ 680.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b e inciso II, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao orçamento fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Gabinete da Presidência da República e da Secretaria dos Desportos - PR, crédito suplementar no valor de Cr$ 680.000.000,00 (seiscentos e oitenta milhões de cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1992